Saiba como participar da promoção Natal Solidário Evangelizar É Preciso

12/12/2023 às 11:05

Quem doar 1 Kg de alimento, ganha uma vela para acender durante a celebração e concorre a 2 TVs 40 polegadas e 1 Air Fryer; confira o regulamento

A 20ª edição do Natal Solidário será no próximo sábado (16), a partir das 13h, na Praça Nossa Senhora de Salette, em Curitiba (PR), com Santa Missa, apresentação natalina e shows com nomes da música nacional. Além disso, uma promoção especial com direito a prêmios.

Para participar, basta doar 1 kg de alimento perecível e preencher o cupom, que será entregue no dia, com dados legíveis e corretos. O sorteio será feito no palco até o final do evento e o prêmio entregue mediante agendamento, na Associação Evangelizar É Preciso.

Veja os prêmios:

– 2 TVs LED 40 polegadas, Philco.

– 1 Air Fryer – Fritadeira elétrica sem óleo – 3,2 litros, Electrolux.

 

Confira o regulamento completo:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL SOLIDÁRIO EVANGELIZAR É PRECISO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.031721/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO EVANGELIZAR E PRECISO

Endereço: SENADOR CORREA Número: 55

Bairro: CENTRO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80010-210

CNPJ/MF nº: 07.634.465/0001-43

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/12/2023 a 16/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/12/2023 a 16/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A participação neste concurso é voluntária e gratuita e poderão participar as pessoas físicas que doarem 01 (um) quilo de alimento não perecível na entrada do evento. Esses participantes irão ganhar uma vela abençoada e um cupom para preenchimento com os dados básicos, nome completo, CPF, telefone, e-mail e endereço de contato. Após o preenchimento do cupom, o mesmo será inserido em uma urna física localizada no local do evento.

O EVENTO NATAL SOLIDÁRIO EVANGELIZAR É PRECISO, é uma tradicional programação de Natal, tendo início às 13h do dia 16/12/2023, composta pela SANTA MISSA, Adoração ao Santíssimo, Shows musicais e Auto de Natal.

Os alimentos recebidos no Evento serão doados para a Pastoral da Criança de Curitiba, Estado do Paraná. Organismo de Ação Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 16/12/2023 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/12/2023 13:00 a 16/12/2023 18:30

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Candido de Abreu NÚMERO: 1039 COMPLEMENTO: Praça Nossa Senhora da Salete BAIRRO: Centro Cívico

MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80530-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Praça Nossa Senhora da Salete

PRÊMIOS:

1 TVs LED 40 polegadas, marca Philco. Valor: R$ 1.300,00

1 TV LED 40 polegadas, marca Philco. Valor: R$ 1.300,00

1 Air Fryer – Fritadeira elétrica sem óleo, 3,2 litros, marca Electrolux. Valor: R$ 500,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Total de Prêmios: 3

Valor total da Promoção R$ 3.100,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

Para a realização do sorteio a Promotora irá abrir a única urna que conterá os cupons preenchidos pelos participantes, que estará localizada no local do Evento. Na data, hora e local indicados, com acesso livre aos interessados, será retirado os cupons, por uma pessoa convidada aleatoriamente.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Excluem-se de participar neste concurso: os diretores, administradores, sócios e funcionários da promotora, bem como os parentes destes, até o 3º grau. Os impedidos de participar, serão desclassificados automaticamente.

Se qualquer das informações fornecidas pelos participantes estiverem incorretas, imprecisas ou incompletas, impossibilitando ou prejudicando a entrega do prêmio, o mesmo perderá o seu direito ao prêmio e será automaticamente excluído da promoção.

Os participantes declaram que fornecerão somente informações pessoais verídicas e que não utilizarão de quaisquer artifícios, tais como, mas não se limitando, dados falsos, perfis falsos e informações incorretas, com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

Não participarão da promoção, as pessoas que estiverem no evento mas que não levaram 01 (um) quilo de alimento não perecível e consequentemente não preencheram o cupom de participação.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será divulgado na data do Evento, no momento do sorteio, bem como através das redes sociais e caso o contemplado não esteja presente no Evento no momento do sorteio, o mesmo será comunicado por mensagem ou contato telefônico.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues na sede da promotora, na Praça Senador Correa nº 55, Centro, Curitiba/PR, no horário comercial a ser agendado, após a confirmação e apresentação da Cédula de Identidade – RG e CPF e assinatura do recibo de entrega do prêmio. O prêmio será entregue sem ônus para o contemplado e em até 30 (trinta) dias após a data da apuração.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

O Regulamento desta promoção comercial ficará disponível para consulta, durante a vigência da promoção, no site da Promotora (www.evangelizarepreciso.com.br).

Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.

O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para terceiros ou trocado por outro produto.

Não serão de responsabilidade da promotora, direta ou indiretamente, quaisquer outros custos, despesas e/ou encargos, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente descritos neste Regulamento nem, tampouco, quaisquer custos, despesas e/ou encargos, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo do prêmio, não tenham sido expressamente referidos neste Regulamento.

A Promotora não assume quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de caso fortuito, força maior, ou que fujam totalmente de seu controle e ingerência e que eventualmente venham a causar danos morais, materiais ou físicos.

Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. A participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar à promotora, previamente, que não aceita ser contatado.

Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, hipótese na qual não terão como interferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência da exibição destes materiais geridos por terceiros, bem como dos conteúdos postados ao longo da promoção que se tornem virais.

A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

Dessa forma, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

Os referidos dados dos participantes serão acessados somente pelos colaboradores da Promotora, sendo que os mesmos respeitarão os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

O Participante poderá revogar a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando, apenas, entrar em contato com a Promotora. Ocorrendo a revogação citada com a promoção ainda em curso, o participante será automaticamente excluído e desclassificado da promoção.

A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

A ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação na presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.